segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Câmara discute criação de código de ética e decoro

Notícia publicada na edição de 09/02/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 006 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Projeto prevê punições a quem desrespeitar a lei.
Câmara de Votorantim iniciou o debate sobre o seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê punições para o vereador que se utilizar do mandato para privilégios ou intimidações a terceiro. Além disso, o Código determina formas de punições aos transgressores da ética em situações como a de levar à tribuna da Câmara ou a qualquer outro meio informações falsas, distorcidas ou sem comprovação.
O Código consta do projeto de resolução nº 02/12, de autoria do vereador Heber de Almeida Martins (PDT), 2º secretário da Mesa Diretora, e foi apresentado mediante leitura na sessão da última segunda-feira. Agora o projeto vai às comissões permanentes da Casa para ser analisado e depois seguirá à votação pelo plenário constituído de 11 vereadores.
Segundo Heber, atualmente, sem Código de Ética, eventuais problemas sobre o exercício do mandato são analisados pela Comissão de Justiça. "Estamos regulamentando (o Código de Ética) para evitar esses transtornos com probleminhas isolados, não só para isso, mas de forma geral", disse Heber. Na sua análise, até mesmo determinações óbvias, que são do conhecimento do vereador e da sociedade, precisam constar no Código porque assim ele passa a ser referência de lei. "Ele (o vereador) não pode vir pensando em benefícios, ele tem que vir trabalhar para servir à cidade", afirmou Heber.
Lembrando que 2012 é ano eleitoral, no seu entender, o Código também servirá para os atuais vereadores e também para aqueles que entrarem: "Para que ele já venha sabendo que tem que procurar ser o mais correto possível com a população que o elegeu."

Proibições

De acordo com o projeto, no seu capítulo 3, os atos contrários à ética parlamentar são relacionados em três grupos: quanto às normas de conduta, ao respeito à verdade e ao poder vinculado à verdade. Segundo o Código, para o vereador no exercício do mandato é falta contra a ética obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com a Prefeitura por pessoas, empresas ou grupos econômicos.
Também se inclui nesta proibição: "Perceber a qualquer título, e proveito próprio ou de outra pessoa, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas vindas de recursos diretos do Poder Público." A mesma falta é atribuída a práticas como a de influenciar decisões do Executivo, da administração da Câmara ou outros setores do setor público, para obter vantagens ilícitas ou imorais para si mesmo.
A falta de ética se estende à prática de usar poderes e prerrogativas do cargo para constranger e aliciar colega ou qualquer pessoa sobre a qual o vereador exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter favorecimento indecoroso. O vereador, conforme determinação do Código, não poderá fraudar, por qualquer meio e forma, o registro de presença às seções ou às reuniões de comissão da qual faz parte.

Outras restrições

Segundo o Código, o vereador também é proibido de utilizar palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo em seus pronunciamentos, de desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais e de dirigir palavras injuriosas aos demais vereadores. Ele não pode acusar vereador, no curso de uma discussão, com declarações que sejam ofensivas e contenham argumentos inverídicos e improcedentes.
Nos casos de infrações ao Código, o processo disciplinar prevê punições que vão de advertência, suspensão de trinta dias ou suspensão temporária do mandato de no mínimo 15 e até 60 dias, e abertura de processo de cassação e perda do mandato. 

 

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