sexta-feira, 27 de junho de 2014

Heber participou da homenagem a Guilherme Mussi em Itapetininga

:..27.06.14...:
Representando a cidade de Votorantim, o presidente da Câmara, Heber Martins participou na noite desta quinta-feira (26), da solenidade que homenageou o deputado federal Guilherme Mussi, em Itapetininga. Participaram prefeitos, vereadores e centenas de autoridades da região, dentre elas o prefeito de Sarapuí, Fabio Holtz; de Capão Bonito, Julio Fernando, além do deputado estadual, Edson Giriboni.
Na oportunidade a Câmara local entregou ao homenageado o título de “Cidadão Itapetiningano” em reconhecimento à sua atuação na cidade como parlamentar, sendo importante interlocutor do município às demandas nas esferas federal e estadual, sendo autor de emendas que destinaram até o momento, mais de dois milhões e meio de reais em investimento para as áreas da saúde, infraestrutura, saneamento, entre outras.
Prestigiaram ainda da homenagem, o presidente do PP de Votorantim, Rogerio Dias Prestes, a assessora, Isabel, os convidados Sérgio e Gladson, além de representantes da APEVO, Massuco e Jomar Teles.
Heber com Mussi
Heber com o presidente do legislativo, André Bueno




Heber com o Prefeito de Itapetininga, Luiz Antônio Di Fiori

 

Grupo de votorantinenses presentes ao evento

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Heber apresenta proposta ao projeto que prevê parcelamento de créditos tributários



:...13-06-14...:
Em tramitação na Câmara Municipal de Votorantim, o Projeto de Lei nº 033/14, de autoria do Executivo, está em análise pelas comissões permanentes da Câmara e análise jurídica, com o objetivo de implantar o Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) por meio do parcelamento com aplicação de prazo previsto para pagamento.
De acordo com o projeto, a ideia é possibilitar aos contribuintes que estão há anos, em débito com o poder público, a oportunidade para que possam sair da inadimplência, obtendo a redução dos juros e multas moratórios que muitas vezes correspondem a mais da metade da dívida do contribuinte, tudo com a finalidade de regularizar sua situação e criar a oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal, de forma que atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto no artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em que o projeto não implica em renúncia de receita.
Desta forma, será um estímulo para cumprir os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2013, sendo eles vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa no município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pela pessoa ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.
Segundo informações contidas no projeto, estas medidas vão proporcionar um rápido e compensatório ingresso de recursos aos cofres públicos municipais. Ressalta-se, ainda, que haverá diminuição de gastos com processos judiciais de execução fiscal, a absorção pelo município de créditos tributários inscritos em dívida ativa e em execução fiscal provenientes do extinto SAAE de Votorantim.
O Executivo citou na justificativa que o intuito é dar o exato alcance pretendido pela administração aos benefícios concedidos, sendo que não causará qualquer novo impacto orçamentário além do previsto, também não significará, nenhuma perda adicional de receita. Cabe ressaltar ainda que a implementação dessas novas medidas, não visa premiar o contribuinte inadimplente, nem incentivar esse estado, razão pela qual, em nenhum dos parcelamentos propostos alcançou 100% em relação ao desconto de juros e multas moratórias, porém, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
Dentre os itens do projeto há também a informação, de que houve estudos preliminares para a análise de todos esses impactos, levando em consideração todos os juros e multas moratórios até 31 de dezembro de 2013. Mediante a informação, o departamento jurídico da Câmara solicitou então o envio desses estudos para que fossem anexados ao projeto e seguidos de uma análise detalhada pelo setor.
O beneficiário que descumprir qualquer das exigências estabelecidas na lei será excluído do Programa, com a perda do direito de reingressar, consequentemente, a perda de todos os benefícios concedidos por meio dele, incluindo até, a possibilidade de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
O prazo para aderir o PIRT vai vigorar até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta lei, sendo certo que o desconto proposto poderá atingir até 90% (noventa por cento) da multa moratória e 90% (noventa por cento) dos juros de mora, para pagamento em parcela única. Já, as normas sobre o parcelamento dos créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível, que o contribuinte que não aderir ao PIRT, solicite ou continue aos parcelamentos já efetuados, pelas regras atuais.
A tabela abaixo mostra os possíveis enquadramentos e os respectivos descontos considerados:
Programa de Incentivo à Regularização Tributária – PIRT

Tabela de Descontos
Parcelas
Descontos
Única (Pagamento à vista)
90% juros e 90% multa moratórios
Até 03 parcelas
85% juros e 85% multa moratórios
De 04 a 12 parcelas
80% juros e 80% multa moratórios
De 13 a 24 parcelas
70% juros e 70% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano
De 25 a 48 parcelas
60% juros e 60% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano

Prazo de Adesão
Até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta Lei

Emenda Aditiva
Com a intenção de direcionar o programa a quem realmente necessita, evitando que créditos que estão praticamente no caixa da prefeitura sejam perdidos, o Presidente da Casa, vereador Heber de Almeida Martins (PDT) propôs a Emenda Aditiva n°01, ao projeto de autoria do executivo, que não inclui no Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) os créditos tributários em fase de penhora judicial, em que o montante do valor atualizado da dívida seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Segundo o autor da emenda, há o entendimento de que a alteração atingirá apenas grandes devedores do município, com débitos iguais ou superiores a meio milhão de reais, cujos processos judiciais já estejam na fase final, ou seja, esta Emenda impedirá que todo o trabalho feito pela prefeitura para recuperar o crédito desses grandes devedores seja perdido.
O parlamentar alega que o art. 3º amplia ainda mais os benefícios do PIRT aos cidadãos que estão com seus débitos tributários sendo questionados em ação judicial. Além dos descontos da multa e dos juros moratórios, o contribuinte também terá desconto nos honorários advocatícios, reduzindo ainda mais, o valor que será pago para se regularizar.
Segundo a justificativa da emenda, ao conceder descontos da multa e dos juros moratórios o município abriu mão de recursos do orçamento, que poderiam ser aplicados na saúde, educação, segurança, entre outros, com muito mais razão é o desconto dos honorários, já que esses recursos são destinados a funcionários que já são remunerados pela prefeitura.

Da Assessoria de Imprensa - Câmara Votorantim

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Heber propõe melhorias para atendimento de pacientes na rede municipal de saúde

:...05-06-14...:

Votorantim deverá regulamentar o tempo de espera para atendimento no sistema público de saúde para idosos e deficientes.
Projeto de lei nesse sentido foi elaborado pelo vereador e presidente do legislativo, Heber Martins (PDT), e lido na última sessão da Câmara.
A proposta seguiu para análise do jurídico da Casa antes de receber o parecer das Comissões Permanentes.
Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a nova lei estabelece que as consultas médicas e exames de saúde na rede municipal, sejam realizados no prazo máximo de 10 dias quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 anos.
Pacientes reclamam do atendimento na área da saúde
Outro artigo na lei contempla as pessoas portadoras de qualquer espécie de deficiência, que terão atendimento preferencial nesses casos.
As empresas prestadora de serviço de laboratório e imagem contratadas pela Prefeitura Municipal terão que observar a lei, sob pena de multa de 200 unidades fiscais do município de Votorantim (UFMV) e na reincidência, o valor dobra.
Segundo explicou Heber Martins, a ideia do projeto surgiu diante de tantas reclamações de munícipes sobre a demora no atendimento no sistema público de saúde de Votorantim. “Entra ano e sai ano e o problema na saúde só piora. Não vendo perspectiva de melhora, resolvemos estudar a fundo a questão, e debruçar na elaboração de uma proposta que possa contribuir para amenizar essa situação”, afirmou o vereador.
Ainda segundo Heber Martins, o Projeto tem por objetivo garantir, no âmbito municipal, o direito previsto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso, que prevê o atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso nos órgãos prestadores de serviços à população.