:...13-06-14...:
Em
tramitação na Câmara Municipal de Votorantim, o Projeto de Lei nº 033/14, de
autoria do Executivo, está em análise pelas comissões permanentes da Câmara e
análise jurídica, com o objetivo de implantar o Programa de Incentivo à
Regularização Tributária (PIRT) por meio do parcelamento com aplicação de prazo
previsto para pagamento.
De acordo
com o projeto, a ideia é possibilitar aos contribuintes que estão há anos, em
débito com o poder público, a oportunidade para que possam sair da inadimplência,
obtendo a redução dos juros e multas moratórios que muitas vezes correspondem a
mais da metade da dívida do contribuinte, tudo com a finalidade de regularizar
sua situação e criar a oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal, de
forma que atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto no artigo 14, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em que o projeto não implica em
renúncia de receita.
Desta
forma, será um estímulo para cumprir os créditos tributários ocorridos até 31 de
dezembro de 2013, sendo eles vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida
ativa no município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pela
pessoa ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que
tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.
Segundo
informações contidas no projeto, estas medidas vão proporcionar um rápido e
compensatório ingresso de recursos aos cofres públicos municipais. Ressalta-se,
ainda, que haverá diminuição de gastos com processos judiciais de execução
fiscal, a absorção pelo município de créditos tributários inscritos em dívida
ativa e em execução fiscal provenientes do extinto SAAE de Votorantim.
O
Executivo citou na justificativa que o intuito é dar o exato alcance pretendido
pela administração aos benefícios concedidos, sendo que não causará qualquer
novo impacto orçamentário além do previsto, também não significará, nenhuma
perda adicional de receita. Cabe ressaltar ainda que a implementação dessas
novas medidas, não visa premiar o contribuinte inadimplente, nem incentivar
esse estado, razão pela qual, em nenhum dos parcelamentos propostos alcançou
100% em relação ao desconto de juros e multas moratórias, porém, poderão ser
parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
Dentre os
itens do projeto há também a informação, de que houve estudos preliminares para
a análise de todos esses impactos, levando em consideração todos os juros e
multas moratórios até 31 de dezembro de 2013. Mediante a informação, o
departamento jurídico da Câmara solicitou então o envio desses estudos para que
fossem anexados ao projeto e seguidos de uma análise detalhada pelo setor.
O
beneficiário que descumprir qualquer das exigências estabelecidas na lei será
excluído do Programa, com a perda do direito de reingressar, consequentemente,
a perda de todos os benefícios concedidos por meio dele, incluindo até, a
possibilidade de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
O prazo
para aderir o PIRT vai vigorar até o último dia útil do terceiro mês após a
vigência desta lei, sendo certo que o desconto proposto poderá atingir até 90%
(noventa por cento) da multa moratória e 90% (noventa por cento) dos juros de
mora, para pagamento em parcela única. Já, as normas sobre o parcelamento dos
créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível, que o
contribuinte que não aderir ao PIRT, solicite ou continue aos parcelamentos já
efetuados, pelas regras atuais.
A tabela
abaixo mostra os possíveis enquadramentos e os respectivos descontos
considerados:
Programa
de Incentivo à Regularização Tributária – PIRT
|
Tabela
de Descontos
|
Parcelas
|
Descontos
|
Única
(Pagamento à vista)
|
90%
juros e 90% multa moratórios
|
Até 03
parcelas
|
85%
juros e 85% multa moratórios
|
De 04 a
12 parcelas
|
80%
juros e 80% multa moratórios
|
De 13 a
24 parcelas
|
70%
juros e 70% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano
|
De 25 a
48 parcelas
|
60%
juros e 60% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano
|
Prazo
de Adesão
|
Até o
último dia útil do terceiro mês após a vigência desta Lei
|
Emenda
Aditiva
Com a
intenção de direcionar o programa a quem realmente necessita, evitando que
créditos que estão praticamente no caixa da prefeitura sejam perdidos, o
Presidente da Casa, vereador Heber de Almeida Martins (PDT) propôs a Emenda
Aditiva n°01, ao projeto de autoria do executivo, que não inclui no Programa de
Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) os créditos tributários em fase de
penhora judicial, em que o montante do valor atualizado da dívida seja igual ou
superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Segundo o
autor da emenda, há o entendimento de que a alteração atingirá apenas grandes
devedores do município, com débitos iguais ou superiores a meio milhão de
reais, cujos processos judiciais já estejam na fase final, ou seja, esta Emenda
impedirá que todo o trabalho feito pela prefeitura para recuperar o crédito
desses grandes devedores seja perdido.
O
parlamentar alega que o art. 3º amplia ainda mais os benefícios do PIRT aos
cidadãos que estão com seus débitos tributários sendo questionados em ação
judicial. Além dos descontos da multa e dos juros moratórios, o contribuinte
também terá desconto nos honorários advocatícios, reduzindo ainda mais, o valor
que será pago para se regularizar.
Segundo a
justificativa da emenda, ao conceder descontos da multa e dos juros moratórios
o município abriu mão de recursos do orçamento, que poderiam ser aplicados na
saúde, educação, segurança, entre outros, com muito mais razão é o desconto dos
honorários, já que esses recursos são destinados a funcionários que já são
remunerados pela prefeitura.
Da Assessoria de Imprensa - Câmara Votorantim