Votorantim deverá regulamentar o tempo de espera para
atendimento no sistema público de saúde para idosos e deficientes.
Projeto de lei nesse sentido foi elaborado pelo vereador e presidente do legislativo, Heber Martins (PDT), e lido na última sessão da Câmara.
A proposta seguiu para análise do jurídico da Casa antes de receber o parecer das Comissões Permanentes.
Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a nova lei estabelece que as consultas médicas e exames de saúde na rede municipal, sejam realizados no prazo máximo de 10 dias quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 anos.
Outro artigo na lei contempla as pessoas portadoras de qualquer espécie de
deficiência, que terão atendimento preferencial nesses casos.
As empresas prestadora de serviço de laboratório e imagem contratadas pela Prefeitura Municipal terão que observar a lei, sob pena de multa de 200 unidades fiscais do município de Votorantim (UFMV) e na reincidência, o valor dobra.
Segundo explicou Heber Martins, a ideia do projeto surgiu diante de tantas reclamações de munícipes sobre a demora no atendimento no sistema público de saúde de Votorantim. “Entra ano e sai ano e o problema na saúde só piora. Não vendo perspectiva de melhora, resolvemos estudar a fundo a questão, e debruçar na elaboração de uma proposta que possa contribuir para amenizar essa situação”, afirmou o vereador.
Ainda segundo Heber Martins, o Projeto tem por objetivo garantir, no âmbito municipal, o direito previsto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso, que prevê o atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso nos órgãos prestadores de serviços à população.
Projeto de lei nesse sentido foi elaborado pelo vereador e presidente do legislativo, Heber Martins (PDT), e lido na última sessão da Câmara.
A proposta seguiu para análise do jurídico da Casa antes de receber o parecer das Comissões Permanentes.
Se aprovada e sancionada pelo prefeito, a nova lei estabelece que as consultas médicas e exames de saúde na rede municipal, sejam realizados no prazo máximo de 10 dias quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 anos.
Pacientes reclamam do atendimento na área da saúde |
As empresas prestadora de serviço de laboratório e imagem contratadas pela Prefeitura Municipal terão que observar a lei, sob pena de multa de 200 unidades fiscais do município de Votorantim (UFMV) e na reincidência, o valor dobra.
Segundo explicou Heber Martins, a ideia do projeto surgiu diante de tantas reclamações de munícipes sobre a demora no atendimento no sistema público de saúde de Votorantim. “Entra ano e sai ano e o problema na saúde só piora. Não vendo perspectiva de melhora, resolvemos estudar a fundo a questão, e debruçar na elaboração de uma proposta que possa contribuir para amenizar essa situação”, afirmou o vereador.
Ainda segundo Heber Martins, o Projeto tem por objetivo garantir, no âmbito municipal, o direito previsto no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso, que prevê o atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso nos órgãos prestadores de serviços à população.
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